conhecimento eletrônico cte te-e

onhecimento de transporte eletrônico é obrigatório para empresas transportadoras de cargas

O Conhecimento de Transporte eletrônico passa a ser obrigatória para as empresas transportadoras de cargas, conforme Decreto n. 48.808 publicado hoje no DOE.

Prazo para implantação:

Transporte de cargas rodoviário:

a) a partir de 01/09/2012 se incluídos na Lista do Ajuste SINIEF 18/11;

b) a partir de 01/08/2013 para transportadoras não optantes do Simples Nacional;

c) a partir de 01/12/2013 para optantes do Simples Nacional cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.

Transporte de cargas aéreo – a partir de 01/09/2012

Transporte de cargas dutoviário – a partir de 01/09/2012

Transporte ferroviário – a partir de 01/12/2012

Transporte aquaviário – a partir de 01/03/2013.


A obrigatoriedade se aplica a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos do contribuinte.

ATENÇÃO – Obrigação para quem contrata frete: Quando a transportadora é obrigada a emitir conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), o tomador de serviços deverá exigir sua emissão, vedada a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição.

 

Consultar Disponibilidade

Consultar Resumo do CTe

Consultar CTe Completo

Relação de Serviços Web

Central CT-e 0800 9782338

Perguntas Frequentes

Portais e Secretarias

 

 

10/1/2013 Atenção: A SEFAZ/SP fará uma parada para manutenção em seus sistemas do CT-e no próximo Sábado, dia 12/01/2013 das 06h00 as 20h00 ...(Leia mais) 30/11/2012 Atenção: Publicada a NT 2012.008 que orienta a autorização de complemento de valores para conhecimento emitido em papel ...(Leia mais)

 

Este portal tem como objetivo a divulgação de informações sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico, coordenada pelo ENCAT e desenvolvida em parceria com a Receita Federal do Brasil, tendo como finalidade a alteração da sistemática atual de emissão de conhecimento de transporte em papel por conhecimento de transporte eletrônico com validade jurídica para todos os fins. Saiba mais...

 

Manifesto de carga, SPED Fiscal Nota discal eletrônica DANFE DACTE Emissão

 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/

 ctrc certificado digital transportadora sefaz conhecimento eletrônico ct-e cte ctrc certificado digital transportadora sefaz conhecimento eletrônico ct-e

Manual de Orientações do Contribuinte DACTE - Versão 1.0.0b de - 28/05/12 (PDF)
DACTE - Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico Ver histórico de versões

Manual de Integração Contribuinte - Versão 1.0.4c de - 25/05/12 (PDF)
Define as especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de Conhecimento de Transporte eletrônico - CT-e. Ver histórico de versões

 

Baixar o Visualizador de DF-e
O Visualizador é um aplicativo que permite visualizar documentos fiscais eletrônicos tais como Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico(CT-e).

Conhecimento Eletrônico

O que é CT-e?


O Conhecimento Eletrônico é um documento emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviços de transporte de cargas entre duas empresas. Este documento é garantido por uma assinatura digital do emitente e pela autorização de uso do documento eletrônico, fornecida pelo fisco.

O CT-e surgiu a partir da necessidade da modernização da sistemática atual de emissão dos documentos fiscais em papel que atualmente acobertam os serviços de transporte interestadual e intermunicipal para reduzir custos e simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes. Desta forma, há um acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

 


• Redução de custos de impressão;
• Redução de custos de aquisição de papel;
• Redução de custos de envio do documento fiscal;
• Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
• Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
• Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
• Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);

 


• Eliminação de digitação de conhecimento de transporte de cargas;
• Planejamento de logística pela recepção antecipada da informação do CT-e;
• Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
• Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);

 


• Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos;
• Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
• Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
• Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados ao Conhecimento de Transporte Eletrônico.

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